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TRE-SC reprova contas do PR e PDT

Redação 01/07/2014 as 20:14
 TRE-SC reprova contas do PR e PDT
Foto: Ilustração Rádio Cidade
Texto Política


O Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou em seu site duas decisões tomadas pelos juízes do TRE-SC de forma unanime ao reprovar as contas dos partidos do PR (Partido da República) de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro de 2010, e também a reprovação em relação às contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O primeiro, PR, entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas do partido, destaca-se a ausência de parte dos extratos da conta bancária destinada à movimentação dos recursos do Fundo Partidário, bem como a não comprovação de parte das despesas realizadas com esses recursos. Também motivaram a desaprovação das contas a não apresentação dos balancetes de verificação relativos aos meses de junho a dezembro, do ano da eleição, a ausência de CPF, da identificação de fornecedores e a divergência entre o balanço patrimonial e o livro razão.

Como determinação, o TRE-SC suspendeu o recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de sete meses, a devolução ao erário, pelo diretório estadual do partido, de R$ 18.242,32.

Em relação ao PDT, os juízes já haviam desaprovado as contas do partido, no entanto o TSE determinou um novo julgamento. Com voto do relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, os juízes mantiveram a decisão de aplicaram a mesma penalidadede: suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual do PDT por seis meses.

Entre as irregularidades que levaram a desaprovação das contas do partido estão divergência de informações sobre o recebimento de recursos do Fundo Partidário, alteração de informações referentes à identificação de fornecedores, sem apresentação de documentos comprobatórios, registro de doações efetuadas e não confirmadas nas prestações de contas dos candidatos beneficiados, utilização de recibo distribuído ao comitê e por ele devolvido como "não utilizado" para comprovar doação declarada de candidato e omissão de despesas.

Publicado por Lana Martins


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